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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1 de 2023
Ementa: Sugere ao Executivo Municipal que proceda estudos visando enviar a esta Casa de Leis Projeto de Lei disciplinando a adoção de horário especial de trabalho aos servidores públicos municipais portadores de necessidades especiais bem como aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente enquadrados nessas condições, considerando que, em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2022, o Tribunal Pleno do Superior Tribunal Federal – STF, apreciando o tema 1.097 de repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”.
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações