Indicação nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

06/02/2023

Número do Protocolo

49295

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Sugere ao Executivo Municipal que proceda estudos visando enviar a esta Casa de Leis Projeto de Lei disciplinando a adoção de horário especial de trabalho aos servidores públicos municipais portadores de necessidades especiais bem como aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente enquadrados nessas condições, considerando que, em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2022, o Tribunal Pleno do Superior Tribunal Federal – STF, apreciando o tema 1.097 de repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 49295/2023, Data Protocolo: 07/02/2023 - Horário: 13:28:05
    Data Votação: 6 de Fevereiro de 2023