Indicação nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
06/02/2023
Número do Protocolo
49295
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Sugere ao Executivo Municipal que proceda estudos visando enviar a esta Casa de Leis Projeto de Lei disciplinando a adoção de horário especial de trabalho aos servidores públicos municipais portadores de necessidades especiais bem como aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente enquadrados nessas condições, considerando que, em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2022, o Tribunal Pleno do Superior Tribunal Federal – STF, apreciando o tema 1.097 de repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”.
Indexação
Observação