Lei Ordinária nº 2.237, de 06 de maio de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2237

Ano

2008

Data

06/05/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei 1.762/96 que isenta do pagamento do Imposto Predial Urbano os aposentados e pensionistas que recebem mensalmente até o dobro do salário mínimo vigente no País.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica