Lei Ordinária nº 2.237, de 06 de maio de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2237
Ano
2008
Data
06/05/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei 1.762/96 que isenta do pagamento do Imposto Predial Urbano os aposentados e pensionistas que recebem mensalmente até o dobro do salário mínimo vigente no País.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica